Manejo Florestal dentro da lei.
Inventário de nativas e exóticas, autorização de supressão, PRAD, reserva legal e PREF — para você usar e recuperar sua área com segurança técnica e ambiental.
Cortar, plantar e recuperar — com critério técnico.
Cortar, plantar ou recuperar vegetação exige critério técnico e autorização — e é isso que a gente garante.
Trabalhamos com florestas nativas e plantadas, do inventário à autorização de manejo e à recuperação de áreas degradadas. Tudo embasado em laudo técnico e responsável habilitado, dentro da legislação florestal e ambiental vigente.
Atendemos produtores rurais, empresas e proprietários em Mafra, Rio Negro e região — onde a araucária e o reflorestamento de pinus fazem parte da paisagem e da economia.
O que pode e o que não pode.
A diferença entre um corte regular e uma infração ambiental costuma estar num documento. Veja o essencial antes de agir.
✓Geralmente pode, com respaldo
- Cortar vegetação plantada (pinus, eucalipto) que você mesmo plantou, comprovando a origem.
- Suprimir vegetação nativa com autorização prévia do órgão ambiental competente.
- Fazer corte isolado de árvore que ofereça risco, mediante laudo e autorização.
- Explorar a reserva legal por manejo sustentável aprovado, sem descaracterizar a área.
- Limpar área já consolidada e em uso, quando devidamente comprovado.
✕Não pode, em nenhuma hipótese
- Suprimir nativa sem autorização — mesmo dentro da sua propriedade.
- Cortar espécies protegidas ou ameaçadas sem processo específico (caso clássico: a araucária).
- Intervir em APP (margem de rio, nascente, encosta) sem autorização excepcional.
- Suprimir vegetação para regularizar depois — a autorização é sempre prévia.
- Descaracterizar a reserva legal ou deixar de recompô-la quando exigido.
Tudo em um só lugar.
Inventário Florestal (nativas e exóticas)
Levantamento quali-quantitativo da vegetação: espécies, volume e estoque — base técnica para manejo, supressão, venda ou licenciamento.
Supressão e Corte Isolado
Autorização técnica para supressão de vegetação ou corte de árvores isoladas, com laudo e a documentação exigida pelo órgão ambiental.
PRAD — Áreas Degradadas
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas: define as ações para recuperar áreas alteradas — exigido em licenciamentos, TACs e autuações.
Reserva Legal
Definição, localização e regularização da reserva legal, integrando topografia, CAR e legislação florestal.
PREF — Recomposição Florestal
Planejamento técnico para recomposição da vegetação e adequação ambiental da propriedade dentro dos prazos legais.
Laudos e Acompanhamento
Laudos técnicos, pareceres e acompanhamento do processo junto aos órgãos ambientais até a autorização.
O Código Florestal (Lei 12.651/2012) estabelece que todo imóvel rural deve manter uma área de reserva legal com vegetação nativa — e define regras específicas para APPs, supressão e recomposição.
Na maior parte do Brasil (fora da Amazônia Legal), o percentual de reserva legal é de 20% da área do imóvel. Confirmamos o enquadramento do seu caso na avaliação técnica.Da vistoria à autorização.
Cada etapa com laudo e responsável técnico, dentro da legislação florestal.
Vistoria
Visita à área, leitura da vegetação e do objetivo do proprietário.
Inventário
Diagnóstico quali-quantitativo: espécies, volume e estoque.
Plano técnico
Elaboração do plano de manejo, supressão ou recuperação.
Autorização
Protocolo e obtenção da autorização junto ao órgão ambiental.
Acompanhamento
Execução e acompanhamento técnico do que foi autorizado.
O que muita gente não sabe.
Vegetação plantada tem regra própria
Diferente da nativa, o reflorestamento que você plantou pode ser cortado com base em critérios técnicos e comprovação de origem — o tratamento legal não é o mesmo.
A araucária tem proteção especial
Símbolo da região, a araucária é espécie protegida: seu corte exige processo específico e não é liberado como o de uma exótica plantada.
Imóvel rural deve manter reserva legal
A maioria dos imóveis rurais precisa manter um percentual de vegetação como reserva legal. Localizá-la e registrá-la no CAR evita pendências no registro e no crédito.
PRAD transforma passivo em regularidade
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é o caminho técnico para regularizar áreas alteradas e cumprir exigências de órgãos ou termos de ajustamento.
Perguntas sobre florestal.
Posso cortar árvores na minha propriedade?
Depende do tipo de vegetação e da finalidade. Vegetação plantada e cortes isolados podem ser autorizados; vegetação nativa exige autorização específica e prévia do órgão ambiental. Avaliamos o caso e cuidamos da documentação.
O que é inventário florestal?
É o levantamento quali-quantitativo das espécies e do volume de madeira de uma área — base técnica para manejo, supressão, venda de madeira ou licenciamento ambiental.
Posso cortar araucária na minha terra?
A araucária é espécie protegida e seu corte exige processo específico junto ao órgão ambiental, com laudo técnico. Não é liberado da mesma forma que uma espécie exótica plantada.
O que é reserva legal e qual o percentual?
É a área do imóvel rural que deve ser mantida com vegetação nativa. Na maior parte do Brasil, fora da Amazônia Legal, o percentual é de 20% da área do imóvel. Avaliamos o enquadramento do seu caso.
O que é PRAD?
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas: documento técnico que define as ações para recuperar áreas alteradas. É frequentemente exigido em licenciamentos, autuações e termos de ajustamento de conduta.
Preciso de documentação para vender madeira de reflorestamento?
Em geral é necessário inventário e a devida autorização e documentação de origem. Orientamos sobre o que se aplica ao seu caso e cuidamos do processo.