Sua propriedade rural em dia com tudo.
CAR, ITR e CCIR — cuidamos do cadastro e da regularização do seu imóvel rural, condição para crédito, venda, herança e licenciamentos, em Mafra/SC e região.
CAR, ITR e CCIR: o que é cada um.
É comum confundir os três — e a confusão custa caro. Cada um responde a um órgão diferente e serve a uma finalidade distinta.
| CAR | ITR | CCIR | |
|---|---|---|---|
| O que é | Cadastro Ambiental Rural: registro eletrônico ambiental do imóvel. | Imposto Territorial Rural: tributo federal sobre a propriedade rural. | Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido pelo INCRA. |
| Órgão | Sistema ambiental (SICAR / órgão estadual). | Receita Federal. | INCRA. |
| Periodicidade | Inscrição única, com retificação quando houver mudança. | Declaração anual. | Emissão anual, vinculada ao cadastro do imóvel. |
| Informa | APP, reserva legal, uso do solo e limites do imóvel. | Área total, uso, valor da terra e apuração do imposto. | Área, titularidade e dados cadastrais do imóvel. |
| Sem ele, você | Fica sem crédito rural e sem regularização ambiental. | Acumula dívida e trava certidões negativas. | Não vende, não arrenda, não hipoteca o imóvel. |
Documentação rural em dia destrava tudo.
A documentação do imóvel rural em dia é o que destrava crédito, venda e regularização.
Cuidamos do Cadastro Ambiental Rural (CAR), da declaração do ITR e do CCIR, mantendo seu imóvel regular perante a Receita Federal, o INCRA e os órgãos ambientais — e corrigimos cadastros antigos com informação divergente.
Como também fazemos topografia e georreferenciamento, o cadastro fica amarrado à realidade do terreno, evitando sobreposição com o vizinho e inconsistências que travam processos.
Tudo em um só lugar.
CAR — Cadastro Ambiental Rural
Inscrição e retificação do CAR, obrigatório para imóveis rurais e base de toda a regularização ambiental da propriedade.
ITR — Imposto Territorial Rural
Declaração anual e orientação sobre o ITR, evitando pendências e dívidas junto à Receita Federal.
CCIR — Certificado de Cadastro
Emissão e regularização do CCIR junto ao INCRA, exigido em toda transação de imóvel rural.
Regularização Cadastral
Ajuste e atualização dos cadastros do imóvel: área real, titularidade e confrontações.
Integração com Topografia
Amarração do cadastro à realidade do terreno, via levantamento e georreferenciamento certificado.
Adequação Ambiental
Orientação sobre reserva legal, APP e passivos ambientais vinculados ao CAR.
Obrigações que não podem passar.
Prazos e periodicidades mudam por norma e por estado — confirmamos as datas vigentes do seu caso. O que não muda é a lógica de cada obrigação.
A declaração do Imposto Territorial Rural é anual, com prazo definido pela Receita Federal a cada exercício. Perder o prazo gera multa e trava certidões.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é emitido anualmente pelo INCRA. Sem CCIR válido, não se vende, arrenda, hipoteca ou desmembra imóvel rural.
A inscrição é única, mas exige retificação sempre que houver alteração de área, titularidade, reserva legal ou uso do solo. Cadastro desatualizado bloqueia crédito.
Exigido sempre que houver registro, desmembramento, unificação ou transferência do imóvel rural, conforme a Lei 10.267/2001.
O que todo proprietário rural precisa saber.
CAR é condição para o crédito rural
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é obrigatória para todo imóvel rural e condição para acessar crédito e para a regularização ambiental da propriedade.
Sem CCIR não se vende imóvel rural
O CCIR é exigido para vender, desmembrar, arrendar ou hipotecar imóveis rurais. Mantê-lo em dia evita travar um negócio na reta final.
ITR atrasado vira dívida e bloqueia certidões
A declaração e o pagamento do ITR mantêm o imóvel regular na Receita Federal; pendências dificultam certidões negativas e inviabilizam transações.
CAR declarado errado gera sobreposição
O CAR é autodeclaratório: um limite traçado por estimativa pode sobrepor a área do vizinho e gerar notificação. Amarrar ao georreferenciamento evita o problema.
Perguntas sobre agrícola.
O que é o CAR e ele é obrigatório?
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com informações ambientais como APP, reserva legal e uso do solo. Além de obrigatório, é condição para crédito rural e regularização ambiental.
O que é o CCIR e para que serve?
É o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido pelo INCRA. É exigido em transações como venda, arrendamento, desmembramento e hipoteca — sem ele, o negócio não se formaliza.
Preciso declarar o ITR todos os anos?
Sim, em regra o ITR é uma declaração anual, com prazo definido pela Receita Federal. Orientamos a declaração para manter o imóvel regular e as certidões liberadas.
O CAR substitui o georreferenciamento?
Não. São coisas distintas e complementares: o CAR é um cadastro ambiental autodeclaratório, enquanto o georreferenciamento define e certifica os limites do imóvel junto ao INCRA.
Meu CAR foi feito errado, dá para corrigir?
Sim. O CAR admite retificação. Corrigimos limites, áreas e informações ambientais divergentes — especialmente quando há sobreposição com imóveis vizinhos.
Vocês atendem produtores fora de Mafra?
Sim. Atendemos Mafra, Rio Negro e toda a região do Planalto Norte Catarinense, além de outras cidades de Santa Catarina e do Paraná.